TRF2 - 5026126-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026126-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEDA BANDEIRA VIDALADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB RS109620) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
26/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:08
Decisão interlocutória
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26/08/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 18:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026126-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEDA BANDEIRA VIDALADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB RS109620)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: 1) DEFIRO gratuidade requerida. 2) ACOLHO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 2.1) DECLARAR o direito de LEDA BANDEIRA VIDAL à isenção do imposto de renda, desde 13/03/2025 (data do diagnóstico), incidente sobre os proventos de aposentadoria pelo RPPS (SIAPE 915684) e de aposentadoria por idade (NB 043.096.335-1), ambos vinculados ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , nos termos do art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988. 2.2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, a partir de 13/03/2025, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda da pessoa física incidente sobre os proventos de aposentadoria pelo RPPS (SIAPE 915684) e de aposentadoria por idade (NB 043.096.335-1), ambos vinculados ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente acrescido da taxa Selic.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para permitir que LEDA BANDEIRA VIDAL dê ciência a(s) respectiva(s) fonte(s) pagadora(s) da presente sentença que reconheceu o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria pelo RPPS (SIAPE 915684) e de aposentadoria por idade (NB 043.096.335-1), ambos vinculados ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:50
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 20:35
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026126-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEDA BANDEIRA VIDALADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB RS109620) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte outros documentos que comprovem a alegada doença, como laudo médico e exames complementares, tendo em vista que o CID (CID 11: 6 D80.) constante do relatório médico refere-se à deficiência de anticorpos, ou imunodeficiências humoral e não à doença neurodegenerativa ou Doença de Alzheimer. -
02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:54
Despacho
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30/05/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:20
Despacho
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08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:57
Despacho
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06/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:43
Despacho
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26/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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