TRF2 - 5000272-63.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/09/2025 08:40
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/08/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/08/2025 15:02
Determinada a intimação
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000272-63.2025.4.02.5003/ESREQUERENTE: SONIA MARIA PAIXAO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
20/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
25/06/2025 13:34
Homologada a Transação
-
23/06/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 36
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000272-63.2025.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: SONIA MARIA PAIXAO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
09/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/04/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA PAIXAO DA SILVA <br/> Data: 20/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/
-
31/03/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
-
31/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:27
Determinada a intimação
-
11/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 12:22
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 20:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/01/2025 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
-
28/01/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008672-40.2023.4.02.5002
Catia Cristina do Nascimento Pope
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 06:43
Processo nº 5018596-98.2025.4.02.5101
Flavio de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 13:28
Processo nº 5003896-34.2022.4.02.5001
Marise Paula de Souza
Ministerio da Saude
Advogado: Stephanie Sousa Pontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093359-07.2024.4.02.5101
Renata Domingos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000346-48.2024.4.02.5005
Nilton Kruger
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 15:19