TRF2 - 5003565-85.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003565-85.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: STEFANY SOUZA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411)ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)AUTOR: PEDRO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411)ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 104 - 04/09/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 74 - 02/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos tipo P -
05/09/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
05/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003565-85.2023.4.02.5108/RJAUTOR: STEFANY SOUZA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411)ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)AUTOR: PEDRO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411)ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR TEMPESTIVOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.
R.
I -
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003565-85.2023.4.02.5108/RJAUTOR: STEFANY SOUZA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411)ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)AUTOR: PEDRO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411)ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA"
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: i) condenar a CAIXA SEGURADORA S/A ao pagamento da indenização referente ao saldo devedor na data do óbito, observado o percentual da falecida, Sra.
Roseni Souza do Espirito Santo; ii) Condenar a CAIXA SEGURADORA S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento de indenização a título de dano material, consistente na diferença entre o valor das parcelas pagas e o valor das parcelas recalculadas com base na cobertura securitária sobre o saldo devedor, a contar da data do óbito, corrigido e atualizado pela taxa SELIC , cuja apuração se dará em liquidação de sentença. iii) condenar a CAIXA SEGURADORA S/A e a CAIXA ECONÔMICAFEDERAL ao pagamento, em solidariedade, de indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada autor, valor sobre o qual incidirá juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, e, a partir desta sentença, terá incidência apenas a taxa SELIC, que inclui juros de mora e correção monetária.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa." -
22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003565-85.2023.4.02.5108/RJAUTOR: STEFANY SOUZA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411)ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)AUTOR: PEDRO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA (OAB RJ095411)ADVOGADO(A): GENILSON GARCIA LOPES (OAB RJ104026)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA"
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: i) condenar a CAIXA SEGURADORA S/A ao pagamento da indenização referente ao saldo devedor na data do óbito, observado o percentual da falecida, Sra.
Roseni Souza do Espirito Santo; ii) Condenar a CAIXA SEGURADORA S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento de indenização a título de dano material, consistente na diferença entre o valor das parcelas pagas e o valor das parcelas recalculadas com base na cobertura securitária sobre o saldo devedor, a contar da data do óbito, corrigido e atualizado pela taxa SELIC , cuja apuração se dará em liquidação de sentença. iii) condenar a CAIXA SEGURADORA S/A e a CAIXA ECONÔMICAFEDERAL ao pagamento, em solidariedade, de indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada autor, valor sobre o qual incidirá juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, e, a partir desta sentença, terá incidência apenas a taxa SELIC, que inclui juros de mora e correção monetária.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa." -
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/06/2025 18:24
Juntada de Petição
-
26/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003565-85.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 13/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Evento 51 - 08/05/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
10/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
-
13/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 15:43
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
20/01/2025 15:46
Juntada de Petição
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
21/11/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:25
Determinada a intimação
-
21/11/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:22
Determinada a citação
-
21/06/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 16:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
11/03/2024 16:25
Juntada de Petição
-
21/02/2024 21:31
Juntada de Petição
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
07/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:24
Determinada a intimação
-
07/02/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 19:17
Juntada de Petição
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/02/2024 11:04
Juntada de Petição
-
08/12/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:02
Determinada a intimação
-
06/09/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2023 16:54
Juntada de Petição
-
25/07/2023 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
20/07/2023 09:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2023 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
26/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:53
Determinada a intimação
-
26/06/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
30/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:54
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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