TRF2 - 5035909-52.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035909-52.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUCIENE DO NASCIMENTO WENDELER (AUTOR)ADVOGADO(A): NAIARA MONEQUI PIANA (OAB ES020789) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, ex vi, inciso III, artigo 932 com combinação do inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, por ofensa ao tema STF nº 350.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 3, DESPADEC1, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5035909-52.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 62) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: LUCIENE DO NASCIMENTO WENDELER (AUTOR) ADVOGADO(A): NAIARA MONEQUI PIANA (OAB ES020789) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 62
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09/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/09/2024 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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07/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2023 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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