TRF2 - 5084762-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2025 02:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5144272-38.2025.4.02.9666/TRF (GUILHERME DESIDERIO DOS SANTOS)
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
27/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-67 processada no TRF2 com o no. 51442723820254029666/TRF (GUILHERME DESIDERIO DOS SANTOS)
-
26/06/2025 16:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-67
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5084762-49.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: GUILHERME DESIDERIO DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO EMILIO ROCHA REIS (OAB RJ210161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 06/06/2025 - Juntado(a) -
06/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/06/2025 17:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-67
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5084762-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUILHERME DESIDERIO DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO EMILIO ROCHA REIS (OAB RJ210161) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento contra a Fazenda Pública (JEF) movido por GUILHERME DESIDÉRIO DOS SANTOS em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
A sentença prolatada no evento 15 e integrada no evento 21 julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a 10/12 de férias não usufruídas, correspondentes ao ano de 2019, acrescidas do terço legal.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da legislação aplicável.
Há controvérsia entre as partes acerca do correto quantum debeatur: a União entende devidos R$ 2.071,58, em março de 2025 e o exequente crê ter a receber R$ 14.740,97, em abril de 2025.
Os autos foram remetidos à contadoria judicial, retornando com o cálculo do evento 42, que conclui serem devidos R$ 2.071,56, relativamente a março de 2025.
O exequente impugna a conclusão da contadoria, reafirmando a correção de seu cômputo (evento 45).
A União concorda com o contador.
Compulsando os autos, verifico que a contadoria, para a elaboração de seu cálculo, tomou como base o soldo percebido pelo autor no ano de 2019, antes de seu desligamento no mês de novembro, conforme valores constantes da ficha financeira trazida pela União no anexo 4 do evento 35.
Foi considerada a fração de 10/12 do soldo, à qual foi acrescentado o terço constitucional de férias.
O resultado dessa soma foi inicialmente atualizado com a aplicação do IPCA-E e, a partir de 12/2021, pela taxa SELIC, totalizando o montante de R$ 2.071,56, praticamente idêntico àquele apontado pela executada.
Assim sendo, constato corretos os cálculos feitos pela contadoria no evento 42, pelo que os homologo, de modo que a execução prossiga pelo valor de R$ 2.071,56, relativamente a março de 2025.
Intimem-se.
Cadastre-se uma RPV em benefício de GUILHERME DESIDÉRIO DOS SANTOS, no valor de $ 2.071,56, relativamente a março de 2025.
A requisição será baseada no cálculo do evento 42.
Não há que se falar em PSS, considerando tratar-se de militar.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Se não houver apresentação de impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório ao e.
TRF2.
Feita a transmissão da requisição, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/05/2025 11:24
Juntada de Petição
-
30/04/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 19:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
-
08/04/2025 11:44
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
-
08/04/2025 11:44
Despacho
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:35
Determinada a intimação
-
11/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/03/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
-
11/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/03/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/03/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:37
Declarada decadência ou prescrição
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06/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 16:40
Determinada a citação
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21/10/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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