TRF2 - 5051619-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Petição
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051619-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIOMAR VERAS DAS FLORESADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ELIOMAR VERAS DAS FLORES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 15:55
Determinada a citação
-
20/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 21:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
-
10/08/2025 21:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 11:23
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 13:47
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051619-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIOMAR VERAS DAS FLORESADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIOMAR VERAS DAS FLORES <br/> Data: 01/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE MELO RANGEL GOMES
-
27/05/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 08:22
Juntado(a)
-
27/05/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051795-14.2025.4.02.5101
Sidnei Soares Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002075-57.2025.4.02.5108
Paulo Ricardo Mero Tilio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paola Alecrim Ferreira de Oliveira Rodri...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001436-69.2025.4.02.5001
Dhiego Marques Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 15:08
Processo nº 5051698-14.2025.4.02.5101
Adriana Borzaquielo Braganca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000166-90.2024.4.02.5115
Carlos Henrique Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00