TRF2 - 5013903-80.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013903-80.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOVANE FABIO DOS SANTOSADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança.
Custas suspensas pela gratuidade de justiça. Intimem-se. -
11/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 13:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013903-80.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JOVANE FABIO DOS SANTOSADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Ante a ausência de pedido liminar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito.
Ao final, ao MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se. -
10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:15
Despacho
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19/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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