TRF2 - 5004404-46.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:41
Juntada de Petição
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27/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA04
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02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004404-46.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: VANICE LINHARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494) DESPACHO/DECISÃO 1. Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão no julgado. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Verifico que não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de omissão.
Veja-se que a decisão embargada se manifestou expressamente sobre a não aplicabilidade da Súmula 111 do STJ: Ante o exposto, decido por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, sem aplicação da Súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. 3.
A alegação apresentada não constitui fundamento para modificação da decisão pela via de embargos de declaração, sendo certo que a decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia que deu origem ao recurso. 4.
Cumpre consignar que a concessão de efeitos infringentes ao julgado somente se admite em caráter excepcional, não se constituindo os embargos meio próprio para corrigir ou rever os fundamentos de uma decisão. 5.
Ressalte-se que, a teor de reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, mesmo os embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022, do CPC.
Ante todo o exposto, DECIDO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
27/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/04/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/04/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 09:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/10/2024 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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28/10/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/10/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 19:00
Determinada a intimação
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04/10/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2024 09:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 10:12
Determinada a intimação
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22/07/2024 09:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 16:14
Juntada de Petição
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11/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 12:51
Intimado em Secretaria
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20/06/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANICE LINHARES DA SILVA <br/> Data: 11/07/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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05/06/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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