TRF2 - 5047951-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5047951-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: LIDIANE ALINE DE CARVALHOADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB RJ229269)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-30
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10/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:51
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047951-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIDIANE ALINE DE CARVALHOADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB RJ229269)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 01/03/2020, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
23/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 20:50
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047951-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIDIANE ALINE DE CARVALHOADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB RJ229269) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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30/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 15:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 12:18
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIDIANE ALINE DE CARVALHO <br/> Data: 18/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUAR
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30/05/2025 16:40
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LIDIANE ALINE DE CARVALHOADVOGADO(A): LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB RJ229269) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIDIANE ALINE DE CARVALHO <br/> Data: 17/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUAR
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26/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 15:06
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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21/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:47
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/05/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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