TRF2 - 5010351-46.2021.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010351-46.2021.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo autor, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010351-46.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 92) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 92
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14/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/08/2024 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/11/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:54
Despacho
-
10/11/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2023 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/07/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2023 12:16
Despacho
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11/12/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2022 05:55
Juntada de Petição
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14/07/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2022 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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02/06/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2022 15:54
Determinada a intimação
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24/05/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 14:58
Alterado o assunto processual
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25/03/2022 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2022 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2021 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2021 11:06
Determinada a intimação
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18/11/2021 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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