TRF2 - 5010129-76.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010129-76.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: JOACIR GOMES DA ROCHAADVOGADO(A): CAMILA DE ALCANTARA FERREIRA (OAB ES036847)ADVOGADO(A): KAMILA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB ES036365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 05/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
06/09/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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30/07/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010129-76.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOACIR GOMES DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA DE ALCANTARA FERREIRA (OAB ES036847)ADVOGADO(A): KAMILA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB ES036365) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pela parte ré, por tratar-se inovação recursal, e, NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para, reformando a sentença, afastar a condenação do INSS na obrigação de reconhecer e averbar nos registros/assentos previdenciários da parte autora, o período de 01/04/2009 a 26/07/2011, como laborado sob condições especiais, e para extinguir o processo sem julgamento de mérito, ex vi, inciso VI, do artigo 485, do CPC, por falta de interesse processual de agir, em relação ao período especial de 11/10/18 a 13/11/19, e, via de consequência, afastar a condenação do INSS na obrigação de reconhecer e averbar, nos registros/assentos previdenciários da parte autora, a especialidade de tal período.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante o provimento parcial do recurso inominado, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Em outro giro, VOTO por NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, ex vi, inciso III, artigo 932 com combinação do inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001 e o Enunciado nº 69 das Turmas Recursais da SJES.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 7, SENT1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus ilustres causídicos, que, a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de cunho protelatório, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º do artigo 1.026, combinado com o inciso VII, do artigo 80 e 81, sem prejuízo de cumulação com a multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010129-76.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 97) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: JOACIR GOMES DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA DE ALCANTARA FERREIRA (OAB ES036847) ADVOGADO(A): KAMILA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB ES036365) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 97
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20/09/2024 18:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/09/2024 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/04/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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