TRF2 - 5047658-66.2023.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
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22/07/2025 18:10
Despacho
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22/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047658-66.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARTA REGINA PETERLE (AUTOR)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5047658-66.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 120) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: MARTA REGINA PETERLE (AUTOR) ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445) ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ANGELO TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 120
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22/08/2024 16:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/08/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 23:05
Juntada de Petição
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08/05/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/05/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/04/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/03/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/01/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTA REGINA PETERLE <br/> Data: 08/03/2024 às 17:20. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dr. Angelo Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa Torre Les
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19/12/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2023 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/12/2023 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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