TRF2 - 5000806-78.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/09/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 16:15
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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04/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000806-78.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: LAIENNY BARBOSA CAMPOS BRAGAADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
21/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
21/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 07:55
Determinada a intimação
-
02/07/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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02/07/2025 10:26
Transitado em Julgado
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02/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000806-78.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LAIENNY BARBOSA CAMPOS BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000806-78.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 121) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: LAIENNY BARBOSA CAMPOS BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: AUGUSTO ZIMMER AMARAL DA SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 121
-
26/03/2025 10:34
Juntada de Petição
-
29/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/07/2024 09:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
11/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 15:58
Juntado(a)
-
03/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Petição
-
29/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/01/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/01/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/01/2024 15:10
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/09/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 18:43
Determinada a intimação
-
27/07/2023 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/05/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/05/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/05/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/05/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2023 17:05
Juntada de Petição
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
23/02/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/02/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2023 12:55
Juntada de Petição
-
16/02/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAIENNY BARBOSA CAMPOS BRAGA <br/> Data: 24/03/2023 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
-
14/02/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2023 12:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2023 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 16:59
Despacho
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08/02/2023 16:20
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
08/02/2023 16:20
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/02/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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