TRF2 - 5055835-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:40
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055835-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda do objeto), extingo o processo SEM resolução de mérito.
Custas na forma lei.
Sem honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
27/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055835-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação em face da petição e documentos apresentados pela CEF no evento 21. -
07/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 19:59
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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26/06/2025 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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24/06/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:18
Determinada a citação
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24/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055835-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Considerando o elevado número de processos relacionados no termo de prevenção nos eventos 4 e 5, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, esclareça sobre eventual prevenção e junte aos autos declaração, sob as penas da lei, de que os processos elencados no aludido termo veiculam pretensões distintas da que é formulada nos presentes autos, não se configurando a hipótese de litispendência, de coisa julgada ou de conexão entre os feitos.
Em seguida, voltem conclusos. -
06/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:56
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:36
Juntado(a)
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06/06/2025 14:33
Juntado(a)
-
06/06/2025 14:31
Juntado(a)
-
06/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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