TRF2 - 5050629-44.2025.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 10:34
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050629-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HELIO MACHADOADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, I do CPC. -
05/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 19:05
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050629-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELIO MACHADOADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. À parte autora para emendar a petição inicial, com base no art. 321 do CPC, sob pena de extinção, e cumprir as seguintes exigências, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar comprovante de residência, atual, preferencialmente em nome próprio.
Na impossibilidade de fazê-lo, justificar; b) anexar termo de renúncia atualizado e assinado; c) juntar o histórico de seus créditos perante o INSS, de julho de 2023 até o corrente mês de 2025.
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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