TRF2 - 5001992-53.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001992-53.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JAILSON LUIZ SARRIAADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca o (i) reconhecimento da especialidade de períodos que teriam sido laborados sob condições insalubres (01/10/1992 a 01/02/1994, 01/10/2001 a 31/05/2002, 19/11/2003 a 27/10/2006 e 21/10/2006 13/11/2019); (ii) o reconhecimento de tempo de contribuição comum do período de 21/01/1997 a 21/07/1997, conforme CTPS; (iii) o reconhecimento de tempo de serviço militar, referente ao período de 05/02/1990 a 31/10/1990; (iv) e a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, requerida em 24/02/2023 (NB 206.724.459-5).
Subsidiariamente, pleiteia a reafirmação da DER. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos, caso queira, outros elementos hábeis a comprovar o labor em exposição a agentes prejudiciais à saúde, tais como: Perfil Profissiográfico Previdenciário - “PPP” devidamente preenchido, respectivos laudos técnicos indicativos da exposição ao agente prejudicial à saúde - LTCAT ou elemento material equivalente, especificamente para o cargo ocupado na empresa em questão, ou para o setor em que trabalhava, explicitando se a exposição se dava de forma habitual e permanente (não ocasional nem intermitente), bem como se era superior aos limites permitidos pela legislação pertinente. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:08
Determinada a citação
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14/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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