TRF2 - 5036717-23.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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19/08/2025 12:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 269, 290, 291, 302 e 303
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18/08/2025 19:13
Despacho
-
18/08/2025 18:04
Juntado(a)
-
18/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 13:20
Juntada de Petição
-
18/08/2025 11:44
Juntada de Petição
-
16/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 260, 270, 292 e 304
-
16/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
16/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
15/08/2025 15:57
Juntado(a)
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
14/08/2025 15:17
Juntado(a)
-
14/08/2025 13:52
Juntado(a)
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 302
-
13/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
13/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
13/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 290
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 302
-
12/08/2025 19:17
Expedição de ofício
-
12/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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12/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 16:09
Despacho
-
12/08/2025 15:40
Juntado(a)
-
12/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:01
Juntado(a)
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 290
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
08/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
08/08/2025 18:14
Juntado(a)
-
08/08/2025 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 286
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08/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286
-
08/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 15:17
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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08/08/2025 14:19
Juntada de Petição
-
08/08/2025 13:08
Determinada a intimação
-
08/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 279
-
06/08/2025 16:24
Juntado(a)
-
06/08/2025 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 273
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 268
-
05/08/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 273
-
05/08/2025 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 259
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 268
-
04/08/2025 19:39
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
04/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
04/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 12:23
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
-
31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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31/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
31/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:13
Juntado(a)
-
30/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 14:11
Juntado(a)
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
25/07/2025 15:28
Juntado(a)
-
25/07/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição
-
16/07/2025 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 241
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16/07/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 241
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16/07/2025 15:29
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
16/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/07/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
14/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
11/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
08/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 223
-
07/07/2025 12:36
Juntado(a)
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 223
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036717-23.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO NELSON BARBOSA FORTUNATOADVOGADO(A): CAMILA PIROVANI PAIXÃO (OAB ES028913)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA ANNA ROSA (OAB ES009195)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO “roga ao Juízo que se digne a ler o documento que acompanhou a petição da União protocolada no dia 28-06”.
Alega que as “partes podem alegar o que quiser, mas o Juízo precisa julgar com base nas provas” e requer “ao Juízo que aprecie o conteúdo do documento indicado e reveja o teor de sua decisão, ou que ao menos corrija o erro material contido no despacho quanto a data de entrega e o marco temporal para desabastecimento” (evento 219).
O Autor, por sua vez, requer “o bloqueio de saldos de contas bancárias da União junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, bem como o bloqueio de saldos de contas bancárias do Estado do Espírito Santo ou aplicação de outras medidas necessárias ao fornecimento do medicamento, nos termos requeridos anteriormente por meio da Petição de Evento n.º 199” (evento 220).
Pois bem.
Em primeiro lugar, infere-se que, ao que parece, a UNIÃO não está lendo com a devida atenção as suas próprias manifestações, bem como os demais elementos contidos nos autos.
Conforme destacado na decisão do evento 210, o documento do evento 207, anexo 2, fl. 06, indica que a entrega do lote do medicamento TAFAMIDIS MEGLUMINA ao Autor ocorreu em 06/01/2025.
Vejamos: A data constante no documento do evento 207, anexo 2, fl. 05, caso se interprete que esteja escrito “06/02/25” (a numeração do mês não está totalmente legível), trata-se, por óbvio, de mero erro cometido pelo seu signatário.
Eis o que consta no documento: Isso porque, além de não ser razoável se cogitar que o medicamento em questão só teria sido entregue 41 (quarenta e um) dias após a autorização de remessa pelo Ministério da Saúde (27/12/2024), verifica-se que, em 06/01/2025, as partes informaram que a tutela de urgência havia sido cumprida, tendo o Autor afirmado, inclusive, que já havia recebido o fármaco.
Basta a leitura dos eventos 106 e 108 para se observar tais fatos: Evento 106 Evento 108 Ademais, naquela mesma data (06/01/2025), o Juízo de Plantão revogou a ordem de bloqueio de ativos financeiros da UNIÃO motivado pela manifestação do evento 108 (vide evento 111): Não bastasse isso, a própria UNIÃO, em 16/01/2025, reiterou a afirmação de que teria dado “cumprimento integral da ordem judicial que determinou o fornecimento do medicamento” (evento 121).
Vejamos: Sendo assim, nada a prover quanto ao requerimento do evento 219, sendo certo que não há qualquer erro material na decisão do evento 210. Aliás, tal se mostra evidente, ao contrário do que alega a UNIÃO.
Quanto aos pedidos do Autor, infere-se que já foi determinado o sequestro/bloqueio de saldos em contas bancárias e de ativos financeiros de titularidade da UNIÃO (evento 210).
Contudo, após consulta ao SISBAJUD, não foi encontrado numerário passível de retenção (evento 218).
Em relação ao requerimento de bloqueio de saldos em contas bancárias de titularidade do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, intime-se este para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias simples, em observância do princípio de contraditório substancial.
No mais, considerando que a UNIÃO é a responsável primária pelo cumprimento da obrigação objeto do feito e levando-se em conta que não foram apresentados elementos que indiquem que será mantido o fornecimento regular do medicamento TAFAMIDIS MEGLUMINA para o Autor, mesmo após as intimações dos eventos 173, 201 e 210, expeça-se carta precatória[1], COM URGÊNCIA, ao responsável pelo DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE[2] para que este demonstre, documentalmente, no prazo de até 5 (cinco) dias, o efetivo fornecimento do medicamento em questão, sob pena de ter que arcar, pessoalmente, com uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), por ato atentatório à dignidade da justiça.
Deverá o oficial de justiça responsável pela entrega do ofício identificar claramente o nome do seu recebedor, bem como o seu CPF.
Cumpra-se.
Intimem-se. [1] Com prazo para cumprimento de 5 (cinco) dias (art. 261 do NCPC). [2] Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 3º andar – Brasília/DF. -
05/07/2025 14:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
04/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
03/07/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
03/07/2025 14:16
Juntado(a)
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036717-23.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO NELSON BARBOSA FORTUNATOADVOGADO(A): CAMILA PIROVANI PAIXÃO (OAB ES028913)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA ANNA ROSA (OAB ES009195)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO afirma que, “apesar das alegações autorais, (...) produziu prova documental juntada nos autos (cópia em anexo), no qual está registrada a entrega no dia 06-02-25 de medicamentos por seis meses, a implicar em prazo até 06-08-25, sem que se cogite de multas processuais”.
Requer, assim, “a postergaçāo do prazo assinalado pelo Juízo e que nāo se cogite de multas durante o período apontado” (evento 207).
Contudo, ao contrário do que alega a UNIÃO, a entrega do lote do medicamento ao Autor ocorreu em 06/01/2025 (evento 207, anexo 2, fl. 06), sendo este suficiente ao seu tratamento até o dia 05/07/2025.
Além disso, como a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o fornecimento contínuo do medicamento TAFAMIDIS MEGLUMINA foi prolatada em 11/11/2024 (evento 26), indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela UNIÃO.
No mais, verifica-se que a UNIÃO não cumpriu as determinações da decisão do evento 201, que assim dispôs: O Autor informa que a ordem estabelecida no evento 173 ainda não foi cumprida, pelo que requer o bloqueio do montante necessário ao fornecimento da medicação (evento 199).
Intime-se a UNIÃO, com urgência1, para, no prazo de 3 (três) dias simples, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais): 1) efetuar o depósito judicial do valor necessário à aquisição do medicamento TAFAMIDIS MEGLUMINA por, pelo menos, 3 (três) meses; e 2) caso não cumpra as determinações do item “1”, informar os dados bancários da conta onde deverá ser feito o bloqueio da quantia necessária à aquisição do medicamento, nos termos do art. 10 da Recomendação n° 146/2023 do CNJ.
Art. 10.
O valor necessário à aquisição e dispensação judicial será depositado, bloqueado ou sequestrado em conta dos entes devedores. § 1º Caberá ao demandado a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da decisão em prazo razoável, não se recomendando ao juízo a adoção imediata de medidas como bloqueio de valores ou sequestro. § 2º O ente público responsável que informar a impossibilidade do cumprimento in natura depositará o valor, ou pleiteará que seja feito o bloqueio em suas próprias contas, informando os dados bancários da conta a ser bloqueada.
Sendo assim, proceda-se, nos termos do art. 10, § 3°, da Recomendação n° 146/2023 do CNJ[1], mediante consulta ao SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos, à tentativa de localização e de sequestro/bloqueio de saldos em contas bancárias e de ativos financeiros de titularidade da UNIÃO FEDERAL[2][3], até o limite de R$ 293.340,27[4].
Havendo retenção de valores irrisórios, autorizo, desde já, o seu imediato desbloqueio, porquanto não se afigura razoável mover a máquina do Poder Judiciário para trazer benefícios insignificantes ao beneficiário. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Havendo bloqueio de montante excessivo, determino o imediato desbloqueio de eventual parcela indisponibilizada que ultrapasse o valor determinado.
Havendo bloqueio parcial ou integral do montante em questão, oportunamente serão adotadas as medidas necessárias à imediata aquisição do medicamento.
Intimem-se as partes. [1] “Art. 10.
O valor necessário à aquisição e dispensação judicial será depositado, bloqueado ou sequestrado em conta dos entes devedores. (...). § 3º O sequestro e bloqueio de valores observará as competências estabelecidas no ordenamento jurídico do SUS quanto à responsabilidade do ente competente pelo financiamento do tratamento”. [2] CNPJs: 26.***.***/0001-23 – AGU. 00.***.***/0001-71 – Fundo Nacional de Saúde. [3] É certo que os recursos financeiros da UNIÃO são conservados em conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central, o que poderia obstar o sequestro da verba, por meio de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, na medida em que o Banco Central não se trata de instituição financeira alvo de ordem de bloqueio por meio deste sistema.
Entretanto, há a possibilidade de a UNIÃO manter contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme dispõe o art. 1º, caput e parágrafo único, da MP nº 2.170-36, instituições financeiras destinatárias de ordem de bloqueio de valores, de modo que, nesta perspectiva, o sequestro de verbas por meio de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud pode apresentar resultado satisfatório. [4] Valor correspondente a 3 caixas com 120 comprimidos do medicamento TAFAMIDIS MEGLUMINA 20 mg, com a incidência da alíquota de 17% de ICMS, disposta na tabela do PMVG, publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) em 06/06/2025. <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos>. -
01/07/2025 17:45
Juntado(a)
-
01/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
01/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
28/06/2025 16:47
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
24/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
23/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/06/2025 18:45
Determinada a intimação
-
23/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 187
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13/06/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 187
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036717-23.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO NELSON BARBOSA FORTUNATOADVOGADO(A): CAMILA PIROVANI PAIXÃO (OAB ES028913)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA ANNA ROSA (OAB ES009195)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275) DESPACHO/DECISÃO Apelações interpostas pelas Réus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e UNIÃO (eventos 167 e 183).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal.
Finalmente, aguarde-se o decurso do prazo concedido à UNIÃO1 para dar cumprimento ao despacho do evento 1732 (até 18/06/2025 - evento 176), sob pena de incorrer com o ônus da sua inércia. 1.
Cientifique-se esta, com urgência, inclusive por e-mail. 2.
Comprovar o fornecimento do medicamento TAFAMIDIS MEGLUMINA suficiente para 3 (três) meses de tratamento do Autor. -
12/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 14:52
Despacho
-
12/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
12/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
12/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 174
-
11/06/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 174
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036717-23.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO NELSON BARBOSA FORTUNATOADVOGADO(A): CAMILA PIROVANI PAIXÃO (OAB ES028913)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA ANNA ROSA (OAB ES009195)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275) DESPACHO/DECISÃO Considerando os novos documentos médicos apresentados pelo Autor (evento 171, anexo 2), intime-se a UNIÃO, com urgência, inclusive por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias simples, tome ciência daqueles documentos e comprove o fornecimento do medicamento TAFAMIDIS MEGLUMINA suficiente para 3 (três) meses de tratamento do Autor.
Intimem-se as partes. -
10/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
10/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:18
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
04/06/2025 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 164
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
03/06/2025 23:44
Juntada de Petição
-
03/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 13:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
29/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
28/05/2025 18:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 152
-
27/05/2025 21:15
Juntada de Petição
-
27/05/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
21/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
19/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 13:49
Determinada a intimação
-
16/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 144
-
16/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
16/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
14/05/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
13/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:42
Determinada a intimação
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
30/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
09/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
27/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
27/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
17/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 12:52
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 15:39
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104, 112 e 113
-
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 93 e 94
-
16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
16/01/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
16/01/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/01/2025 13:59
Juntado(a)
-
07/01/2025 13:50
Juntado(a)
-
07/01/2025 13:05
Remetidos os Autos - PLANTAO -> ESVIT05
-
06/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/01/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
06/01/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
06/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
06/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
06/01/2025 15:22
Juntada de Petição
-
03/01/2025 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
03/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/01/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
03/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
03/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
01/01/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Conclusos para decisão/despacho - 30/12/2024 14:00:30)
-
31/12/2024 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
30/12/2024 20:17
Juntada de peças digitalizadas
-
30/12/2024 19:58
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
30/12/2024 19:58
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
30/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/12/2024 19:46
Decisão interlocutória
-
30/12/2024 17:24
Remetidos os Autos - ESVIT05 -> PLANTAO
-
30/12/2024 17:18
Juntada de Petição
-
30/12/2024 13:59
Juntado(a)
-
19/12/2024 21:28
Juntada de Petição
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/12/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/12/2024 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
18/12/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
18/12/2024 13:31
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
18/12/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
17/12/2024 21:32
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/12/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/12/2024 14:03
Juntado(a)
-
11/12/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
09/12/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
06/12/2024 19:08
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
06/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 18:42
Determinada a intimação
-
06/12/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 17:35
Juntada de Petição
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/12/2024 16:32
Juntada de Petição
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/12/2024 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
02/12/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
02/12/2024 15:56
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
02/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 15:45
Despacho
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Petição
-
29/11/2024 14:33
Juntada de Petição
-
29/11/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 18:32
Juntado(a)
-
25/11/2024 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
25/11/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
25/11/2024 13:56
Determinada a intimação
-
22/11/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/11/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/11/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 27
-
12/11/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/11/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/11/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/11/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:23
Concedida a tutela provisória
-
11/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 13:26
Juntado(a)
-
11/11/2024 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 12:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
08/11/2024 19:39
Juntada de Petição
-
08/11/2024 19:38
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:29
Juntado(a)
-
07/11/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/11/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/11/2024 17:25
Juntado(a)
-
07/11/2024 06:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/11/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2024 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2024 15:48
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
06/11/2024 15:45
Juntado(a)
-
06/11/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/11/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:11
Determinada a intimação
-
06/11/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
06/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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