TRF2 - 5003583-02.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003583-02.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDNA APARECIDA RODRIGUES (OAB MG201123)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/07/2025 18:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003583-02.2024.4.02.5002/ESAUTOR: FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDNA APARECIDA RODRIGUES (OAB MG201123)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇAIsso posto, REJEITO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 13:01
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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28/10/2024 12:58
Juntada de Petição
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21/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:38
Despacho
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25/09/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 12:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 10:08
Juntada de Petição
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27/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/08/2024 12:23
Juntada de Petição
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06/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE DO NASCIMENTO BRANDAO <br/> Data: 27/08/2024 às 16:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
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19/07/2024 05:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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