TRF2 - 5001717-81.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001717-81.2023.4.02.5102/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROREQUERENTE: HERMINIA JOHANA VAN DER MEERADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 12:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-23
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001717-81.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: HERMINIA JOHANA VAN DER MEERADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO A autora apresentou cálculos no Evento 45 (evento 45, CALC2).
A União (Fazenda Nacional) manifesta sua concordância com os cálculos apresentados, conforme petição do Evento 51 (evento 51, PET1).
Tendo em vista a manifestação da ré, e considerando que não remanesce controvérsia a respeito do valor devido, homologo os cálculos de Evento 45.
Intimem-se. Evento 59: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados indicada, no percentual de 22% (vinte e dois por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 59, CONHON3) (evento 59, OUT2)(evento 59, CONTRSOCIAL4).
Cadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
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25/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001717-81.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: HERMINIA JOHANA VAN DER MEERADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: INDEFIRO o destaque de honorários na pessoa jurídica requerida, uma vez que o contrato do (evento 45, CONHON3) foi realizado com pessoa física. Não obstante, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor da advogada Dra. MANUELA DE TOMASI VIEGAS, OAB/RS 107.972 , no percentual de 22% (vinte e dois por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no evento 45, CONHON3. -
27/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:00
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:32
Determinada a intimação
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19/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 10:17
Juntada de Petição
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21/10/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/10/2024 14:11
Juntada de Petição
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20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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26/08/2024 13:24
Determinada a intimação
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24/08/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 22:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2024 22:42
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 20:03
Determinada a intimação
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18/09/2023 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 12 e 13
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01/08/2023 18:52
Juntada de Petição
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10/07/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2023 08:43
Juntada de Petição
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01/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 11, 12 e 13
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27/06/2023 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2023 13:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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22/06/2023 11:40
Juntada de Petição
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21/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 18:19
Concedida a tutela provisória
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21/06/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Petição
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10/05/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 16:17
Determinada a citação
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18/04/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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