TRF2 - 5011250-42.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:52
Baixa Definitiva
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08/08/2025 10:48
Determinado o Arquivamento
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30/07/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011250-42.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ANTONIO CONCEICAO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora suspendo a cobrança, ex vi, §3º, do artigo 98, do CPC, ante a concessão de Assistência Judiciária Gratuita, a qual defiro.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011250-42.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 164) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ANTONIO CONCEICAO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 164
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13/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/12/2024 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/12/2024 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/10/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 21:36
Indeferida a petição inicial
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19/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:37
Despacho
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16/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 14:44
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 15:33
Juntada de Petição
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11/06/2024 16:49
Expedição de Mandado de citação
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11/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 15:03
Juntada de Petição
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03/05/2024 12:30
Juntada de Petição
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26/04/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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