TRF2 - 5002200-13.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002200-13.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ROSA MARIA RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder, em favor de , o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a data de realização da perícia médica judicial (17/07/2025, evento 17) . -
10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 18:37
Despacho
-
06/08/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002200-13.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ROSA MARIA RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atualizado (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu nome de que: (a.1) reside no endereço indicado; (a.2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:26
Despacho
-
18/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 09:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
18/07/2025 08:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
06/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 19:06
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002200-13.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ROSA MARIA RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSA MARIA RODRIGUES <br/> Data: 17/07/2025 às 11:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
-
02/06/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
29/05/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/05/2025 17:58
Juntado(a)
-
28/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010083-72.2024.4.02.5103
Ana Maria Tavares Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Rosario de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002950-73.2020.4.02.5117
Lucas Dias Schottz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Matos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2023 10:51
Processo nº 5007524-45.2024.4.02.5103
Frankielle Fontao Sedano Florencio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 17:09
Processo nº 5109020-60.2023.4.02.5101
Jose de Jabur Leze
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2024 17:32
Processo nº 5000857-94.2025.4.02.5107
Suzana de Fatima Pereira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 14:32