TRF2 - 5015044-04.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015044-04.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA SALOME DE SOUZA LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA SALOME DE SOUZA LIMA RODRIGUES em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em que se busca executar individualmente a sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 2011.51.01.012042-3.
Na decisão proferida no E27, foi determinado o prosseguimento da execução no valor de R$ 17.686,58, atualizado até 02/2020.
Na mesma oportunidade, as partes foram condenadas ao pagamento de honorários.
No evento 47 foi expedido o ofício requisitório relativo ao valor principal, com o qual concordou a União (E51), tendo a Exequente solicitado a inclusão dos honorários de sucumbência.
O ofício requisitório (apenas do valor principal) foi transmitido em 08/2024, conforme E85, e depositado no E96, sendo dado início à liquidação dos honorários.
Após controvérsia, foi proferida decisão saneadora no E116, que fixou os honorários referentes à fase de conhecimento em R$ 884,33, em 02/2020 (cinco por cento do valor da causa, conforme cálculo no E125), e esclareceu que não há honorários de execução, uma vez que o valor oferecido pela União foi igual ao valor homologado, com a concordância das partes nos eventos 122 e 124.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS constantes do evento 125 para determinar o prosseguimento da execução no montante de R$ 884,33, valor atualizado até 02/2020, relativos aos honorários de sucumbência devidos pela União.
Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento no montante de R$ 884,33, a título de honorários advocatícios, atualizados até 02/2020, nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, bem como da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, expedida em 12 de setembro de 2018, pelo MM.
Presidente do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias.
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, mantenham-se os autos em secretaria, com o curso suspenso, até o pagamento do requisitório.
As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe no art. 40, §1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos seguinte documentos: No caso de saque em nome próprio de pessoa física: documento original de identificação com foto;cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária e no caso de depósito na CEF, é exigido comprovante de residência com validade não superior a 90 dias.
No caso de saque por representante legal de pessoa física será exigido pela instituição bancária oficial: procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação; ou procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas representadas; ou procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial; documento original de identificação do sacador com foto; cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária; comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).
Documentos exigidos no caso de saque em nome próprio de pessoa jurídica: contrato social e alterações (originais e cópias simples); certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB; certidão de CNPJ; documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para autenticação na própria agência bancária; comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).
O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
Para saque por procuração, deve-se observar as exigências e as orientações para beneficiário pessoa física (CPF).
Pagamentos sem alvará de até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência do país do banco depositário.
Pagamentos sem alvará acima de R$ 100.000,00 poderão ser sacados somente nas agências de relacionamento com o poder judiciário.
Os requisitórios cujo saque estejam condicionados a apresentação de Alvará de Levantamento somente poderão ser sacados na agência indicada no alvará.
A retenção ou isenção do imposto de renda será feita pela instituição bancária, na forma da legislação aplicável.
No caso de isenção ou de crédito não tributável a pessoa física beneficiária do requisitório deverá declarar a sua condição à instituição financeira responsável pelo pagamento, ou, no caso de pessoa jurídica, se está inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O beneficiário poderá acompanhar o processamento do requisitório na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: www.trf2.jus.br, no link “precatórios – consulta – pesquisa ao público”.
Comprovado o(s) depósito(s), voltem conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 13:49
Decisão interlocutória
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21/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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16/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015044-04.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA SALOME DE SOUZA LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem: Reconsidero a decisão evento 104, DESPADEC1, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi impugnado.
Dos honorários do processo de conhecimento: Nos termos da r. evento 1, OUT18, a UNIÃO foi condenada ao pagamento de 5% sobre o valor da causa.
Houve a determinação do prosseguimento das execuções de forma individualizada..
Isto posto, determino a apuração do montante atualizado de 5% de R$ 17.686,64 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) em 02/2020, conforme evento 1, CALC3.
Dos honorários da execução: Na decisão proferida no evento 27, DESPADEC1, a UNIÃO FEDERAL foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% da diferença entre o valor por ela indicado e o valor ora homologado.
Analisando a impugnação evento 8, ANEXO2, a União propõe o valor de R$ 17.686,64 em 04/2020, concordando com o valor exequendo, tendo a impugnação como fundamento outros termos, que não o valor exequendo.
Como a evento 27, DESPADEC1 acolheu o montante de R$ 17.686,58 em 02/2020 (evento 1, CALC3), inexiste diferença a ser apurada a título de honorários de execução.
Ao Setor de cálculos para apurar o montante de honorários fixados no processo de conhecimento.
Com os cálculos, intimem-se as partes por 10 dias. -
06/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:58
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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29/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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29/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
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22/05/2025 15:47
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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22/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:47
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/03/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 14:05
Determinada a intimação
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16/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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16/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:33
Determinada a intimação
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15/10/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:46
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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02/10/2024 16:16
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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02/10/2024 16:16
Determinada a intimação
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01/10/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/08/2024 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/09/2024 - 5018096-32.2024.4.02.9445/TRF (MARIA SALOME DE SOUZA LIMA RODRIGUES)
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28/08/2024 01:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2024 01:06
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/08/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2024 18:55
Determinada a intimação
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14/08/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2024 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*54-44 processada no TRF2 com o no. 50180963220244029445/TRF (MARIA SALOME DE SOUZA LIMA RODRIGUES)
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29/07/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2024 17:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*54-44
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25/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2024 17:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*54-44
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2024 17:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*54-44
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27/06/2024 15:14
Determinada a intimação
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27/06/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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03/04/2024 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/04/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 17:08
Decisão interlocutória
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02/04/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 15:26
Classe Processual alterada - DE: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/04/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/02/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2024 14:11
Determinada a intimação
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01/02/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:28
Despacho
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18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 48
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 48
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23/10/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/10/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/10/2023 11:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*54-44
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19/10/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:46
Determinada a intimação
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03/10/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 17:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50111993820204020000/TRF2
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12/05/2021 16:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50111993820204020000/TRF2
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13/11/2020 14:27
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50111993820204020000/TRF2
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28/09/2020 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2020 15:11
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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08/09/2020 14:05
Despacho
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08/09/2020 09:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2020 21:00
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111993820204020000/TRF2
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31/08/2020 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2020 14:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2020 14:53
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50111993820204020000/TRF2
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24/08/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2020 16:44
Determinada a intimação
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21/08/2020 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/08/2020 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2020 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2020 09:57
Juntada de Petição
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20/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/07/2020 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2020 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2020 16:32
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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18/06/2020 15:02
Remessa Interna - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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18/06/2020 15:02
Despacho/Decisão - de Expediente
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18/06/2020 11:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/06/2020 11:51
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2020 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2020 14:43
Juntada de Petição
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23/05/2020 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2020 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2020 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2020 10:48
Juntada de Petição
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26/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2020 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/03/2020 16:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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16/03/2020 16:48
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/03/2020 15:24
Despacho/Decisão - de Expediente
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16/03/2020 14:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/03/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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