TRF2 - 5051465-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 14:50
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 17:03
Expedição de ofício
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051465-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAIAS DOS SANTOS JESUSADVOGADO(A): REGINA VIANA DE OLIVEIRA (OAB RJ232483) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi ajuizada em face do Banco do Brasil, que possui natureza jurídica de sociedade de economia mista de direito privado.
Conforme disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, in verbis: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo federal, por inexistir competência para a apreciação da matéria alegada em face da pessoa jurídica indicada com ré, e determino a redistribuição do feito para uma das varas da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se.
Preclusa esta decisão ou apresentada renúncia expressa ao prazo recursal, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição. -
26/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:25
Declarada incompetência
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26/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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