TRF2 - 5000201-71.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000201-71.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: JOSE LUIS PAJUELO MEDINAADVOGADO(A): THAIS FURTADO CRAVO SOUSA (OAB MG119511)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000201-71.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE LUIS PAJUELO MEDINAADVOGADO(A): THAIS FURTADO CRAVO SOUSA (OAB MG119511) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 26.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor, relativas às FOLGAS INDENIZADAS, REPOUSO INDENIZADO, DOBRAS; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos, conforme contracheques que instruem a inicial e as declarações do imposto de renda (evento1- CHEQ9 e evento6), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal - 18/01/2019.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado no despacho de evento 3.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. E pelo acórdão do ev. 43.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA UNIÃO, reformando parcialmente a sentença a quo para julgar improcedente o pedido autoral quanto não-incidência do imposto de renda sobre a verba "REPOUSO INDENIZADO e DOBRAS", nos termos do voto da relatora.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor, mesmo que em parte. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:58
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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06/06/2025 09:41
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 21:13
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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11/04/2025 20:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2025 20:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/08/2024 17:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/08/2024 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2024 11:34
Juntada de Petição
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09/08/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/08/2024 16:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/07/2024 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/07/2024 17:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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03/07/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/07/2024 12:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 7
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27/06/2024 09:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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26/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2024 09:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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06/05/2024 19:41
Juntada de Petição
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03/05/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2024 13:17
Juntada de Petição
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19/03/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 11:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:09
Determinada a intimação
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18/03/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2024 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 20:00
Determinada a intimação
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28/02/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:20
Determinada a intimação
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19/01/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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