TRF2 - 5039887-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039887-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO GOMESADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se ciência a parte autora da implantação do benefício previdenciário, conforme informado pela parte ré nos eventos 22/25, bem como, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), por meio de petição intitulada "CONTRARRAZÕES", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039887-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO GOMESADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)SENTENÇAIsto posto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS à obrigação de conceder o benefício de aposentadoria por idade à parte autora, a contar da DER reafirmada em 18/02/2022.
CONCEDO TUTELA JURISDICIONAL, determinando a implantação do benefício, independentemente do trânsito em julgado, em 20 dias após a intimação, sob pena de fixação de multa e de outras sanções cabíveis. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 12:17
Juntada de Petição
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19/05/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 03:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 03:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 11:22
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:44
Determinada a intimação
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26/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 23:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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