TRF2 - 5002511-29.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:50
Juntado(a)
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002511-29.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JORDECINA DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES (OAB RJ201966)ADVOGADO(A): MAICON RAMOS TAVARES (OAB RJ182618)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB 651.565.141-8) desde 25/10/2024 (data da cessação administrativa ? evento 8.4, página 01), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 20/08/2025, conforme sugerido pelo perito judicial.
As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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28/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:24
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:12
Juntada de Petição
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORDECINA DA SILVA MACHADO <br/> Data: 20/02/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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