TRF2 - 5000713-93.2025.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:19
Despacho
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28/08/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJMAC01
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20/08/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000713-93.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: OTACILIO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DIREITO CONSUMERISTA.
CONSIGNAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO.
DÉBITOS RECLAMADOS REMONTANDO A 2018.
CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DO CONTRATO EM 22-9-2022.
BIOMETRIA FACIAL.
CONTA CONSTANTE DO CONTRATO PERTENCENTE AO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 14:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-93.2025.4.02.5116/RJ RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte autora, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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12/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 13:38
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 03:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/03/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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