TRF2 - 5093977-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5093977-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIVIANE DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)REQUERENTE: THEO DA SILVA DE SOUSA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 18:30
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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23/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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20/07/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093977-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)AUTOR: THEO DA SILVA DE SOUSA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 55, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 56, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 17:38
Homologada a Transação
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16/07/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 23:05
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 01:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093977-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)AUTOR: THEO DA SILVA DE SOUSA LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação. -
26/05/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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21/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 14:11
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28, 33 e 32
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28/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO DA SILVA DE SOUSA LIMA <br/> Data: 21/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL AL
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18/03/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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17/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:43
Determinada a intimação
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17/03/2025 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 10:03
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 12:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 10:54
Juntada de Petição
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27/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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27/01/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2025 07:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 07:43
Determinada a citação
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24/01/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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24/01/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2025 18:58
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/11/2024 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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