TRF2 - 5001654-32.2018.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:41
Juntado(a)
-
12/08/2025 14:54
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2025 15:19
Juntado(a)
-
23/07/2025 15:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
21/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5001654-32.2018.4.02.5005/ES RÉU: PROVIDO PAULA LIMAADVOGADO(A): RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Denúncia contra PROVIDO PAULA LIMA, devidamente qualificado, como incurso nas sanções do art. 38-A da Lei 9.605/98 em crime ambiental contra flora.
Homologação da suspensão condicional do processo no evento 50.
No entanto, em razão do descumprimento das condições, este Juízo revogou o Sursis Processual no pronunciamento do evento 95, bem como determinou a intimação do réu, através do advogado constituiído, para apresentação de resposta à acusação.
Reiteração da intimação – evento 103.
Por fim, novamente, determinação de intimação eletrônica no evento 109, oportunidade em que restou consignada a possibilidade de comunicação ao órgão correicional, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
Pois bem.
Verifica-se que mesmo após as reiteradas intimações, a defesa técnica do réu não apresentou a pertinente peça processual.
Gize-se, inclusive, que foi consignada advertência ao advogado no despacho do evento 109.
Observa-se que o caput do artigo 265 do Código de Processo Penal dispõe que Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023) (...) Assim, no caso em tela, tendo em vista o possível abandono por parte do advogado que realizava a defesa do réu, resta ao Juízo realizar a pertinente comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil.
Por sua vez, antes de nomeação de advogado ou defensor público para apresentação da resposta à acusação, com objetivo de evitar mácula no procedimento deste feito, necessária a intimação pessoal do réu para constituir novo advogado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
EXCESSO DE EXAÇÃO.
INÉRCIA DO PATRONO CONSTITUÍDO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR DEFENSOR PARTICULAR.
NULIDADE ABSOLUTA.1.
Nos termos da jurisprudência desta Casa, "no caso de inércia do advogado constituído, deve ser o acusado intimado para constituir novo advogado para a prática do ato, inclusive por edital, caso não seja localizado e, somente caso não o faça, deve ser nomeado advogado dativo, sob pena de, em assim não se procedendo, haver nulidade absoluta" (REsp n. 1.512.879/MA, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/9/2016, DJe 6/10/2016). 2. Ordem de habeas corpus concedida para anular o processo desde a apresentação da resposta à acusação, devendo o paciente ser intimado para constituir novo advogado. (HC n. 640.180/RR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.) Do exposto: a) COMUNIQUE-SE à Ordem dos Advogados do Brasil para ciência e tomada providência cabíveis; b) INTIME-SE o réu, pessoalmente, para constituir advogado, a fim de que apresente sua resposta à acusação, no prazo de 10 (cinco) dias, sendo advertido que, em caso de inércia, será nomeada a Defensoria Pública da União para realização de sua defesa técnica. -
18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 19:16
Determinada a intimação
-
24/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5001654-32.2018.4.02.5005/ES RÉU: PROVIDO PAULA LIMAADVOGADO(A): RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o(a) advogado do(a) réu(ré) PROVIDO PAULA LIMA, por intimação eletrônica, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 dias, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do art. 265 do CPP: Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. -
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:27
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
19/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:42
Determinada a intimação
-
16/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/04/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
23/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:25
Determinada a intimação
-
31/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 15:48
Determinada a intimação
-
12/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 13:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
17/12/2024 13:32
Juntado(a)
-
17/12/2024 13:19
Despacho
-
16/12/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 17:52
Juntado(a)
-
25/10/2024 14:53
Juntado(a)
-
07/10/2024 15:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:57
Determinada a intimação
-
30/08/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:02
Determinada a intimação
-
06/08/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:28
Determinada a intimação
-
30/07/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 18:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 13:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
14/01/2022 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2020 15:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/05/2020 23:02
Suspensão/Sobrestamento - Cumprimento Condições pelo Réu
-
19/12/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
08/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 14:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/11/2019 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
23/09/2019 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/09/2019 18:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
18/09/2019 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2019 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2019 13:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/09/2019 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/08/2019 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
09/08/2019 15:32
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/08/2019 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2019 16:51
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/08/2019 14:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/07/2019 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2019 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2019 13:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/07/2019 15:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/07/2019 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2019 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2019 18:45
Juntada de Petição
-
13/06/2019 16:53
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/06/2019 16:39
Audiência Realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 12/06/2019 14:00. Refer. Evento 17
-
13/06/2019 16:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2019 13:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/06/2019 12:36
Juntada de Petição
-
04/06/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2019 20:09
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/05/2019 14:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/05/2019 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2019 17:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
17/05/2019 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2019 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2019 13:42
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/05/2019 17:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/05/2019 17:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 01/05/2019 09:14:15)
-
07/05/2019 13:14
Audiência Designada - Admonitória - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 12/06/2019 14:00
-
25/04/2019 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/04/2019 18:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
23/04/2019 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2019 17:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/04/2019 13:51
Juntada de Petição
-
15/04/2019 08:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/04/2019 12:31
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
25/02/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:47
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/11/2018 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2018 09:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2018 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2018 17:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/11/2018 17:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/10/2018 21:27
Distribuído por dependência - Número: 50016491020184025005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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