TRF2 - 5063025-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063025-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE SERGIO REZENDE DE OLIVEIRA FAJARDOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor da sentença proferida, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante na sentença.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
27/05/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:11
Decisão interlocutória
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26/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:11
Determinada a intimação
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07/05/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOEF01
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07/05/2025 09:56
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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24/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:33
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/11/2024 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/10/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/10/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:17
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/10/2024 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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22/10/2024 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:25
Juntada de Petição
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01/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/10/2024 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/10/2024 14:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/10/2024 14:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/09/2024 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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30/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:39
Determinada a intimação
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26/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 295,20 em 26/09/2024 Número de referência: 1232246
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25/09/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:30
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:20
Determinada a citação
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09/09/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:22
Determinada a intimação
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22/08/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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