TRF2 - 5003131-92.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003131-92.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: ANDREIA BRANDAO NOGUEIRAADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 10:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-24
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01/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:20
Determinada a intimação
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30/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003131-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: ANDREIA BRANDAO NOGUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pelo réu e mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, nos termos do caput, do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, observada a orientação veiculada pelo Enunciado nº 111, da Súmula do STJ.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC e o disposto na ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003131-92.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 219) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANDREIA BRANDAO NOGUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILLA ROSA RAMOS (OAB ES031808) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 219
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07/11/2024 06:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/11/2024 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 07:31
Juntada de Petição
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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08/02/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 13:09
Concedida a tutela provisória
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06/02/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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