TRF2 - 5004845-72.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004845-72.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE OLIVEIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pelo Senhor JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente na obrigação de pagar quantia líquida e certa, relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, mas ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004845-72.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 224) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOSE OLIVEIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 224
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30/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/10/2024 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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30/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2024 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:57
Determinada a intimação
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26/09/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 19:00
Despacho
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12/08/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/08/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:47
Despacho
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09/08/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:41
Determinada a citação
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06/08/2024 14:03
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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23/07/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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