TRF2 - 0500492-90.2017.4.02.5158
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
27/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 16:44
Determinada a intimação
-
27/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0500492-90.2017.4.02.5158/RJ REQUERENTE: SIMAR MENDONCA MARQUESADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547)ADVOGADO(A): ELVIS SANTOS DA SILVA (OAB RJ176292) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente SIMAR MENDONCA MARQUES (evento 135, EMBDECL1), em face da decisão prolatada no evento 132, DESPADEC1, alegando que a decisão embargada contém omissão uma vez que o valor da RMI implantada pelo INSS não reflete a decisão judicial, pois desconsidera o reconhecimento da média salarial integral definida pela sentença trabalhista já transitada em julgado.
Requereu: a) Que não seja arquivado o presente cumprimento de sentença, reconhecendo-se a pendência do exato adimplemento da obrigação; b) Que seja analisado o conteúdo das impugnações anteriormente apresentadas referente a RMI (eventos 54, 56, 62, 67, 70, 104), com o consequente reconhecimento da incorreção do cálculo do INSS; c) Que o INSS seja intimado a apresentar novo cálculo de liquidação, com base na RMI correta de R$ 1.232,73, nos termos do título executivo judicial e, d) Que, caso persista a resistência, seja autorizada a execução complementar das diferenças remanescentes à luz do artigo 535, §1º, do CPC.
Alegou ainda, que outro ponto omisso ocorreu em relação a baixa e o arquivamento dos autos, uma vez que a renúncia apresentada nos autos teve finalidade meramente instrumental, visando à expedição da RPV dentro do teto legal, conforme artigo 100, §4º da Constituição Federal.
E que tal renúncia não importa em desistência do direito à revisão da RMI, tampouco autoriza o arquivamento do feito com base em pagamento incompleto ou parcial, conforme referido nos embargos.
Os embargos de declaração são admissíveis, desde que tempestivos, sempre que existente obscuridade, contradição, erro material ou omissão viciando a decisão judicial, nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, sendo certo que tal instituto jurídico não pode ser empregado como sucedâneo da via recursal própria.
No caso concreto, verifico que inexistem obscuridade, contradição ou omissão a serem sanados, pois a decisão do evento 132, DESPADEC1 encontra-se fundamentada e clara no sentido de que a parte não se manifestou no prazo a ela assinalado, até renunciando-o de modo a operar a preclusão.
O que pretende o embargante, na verdade, é atacar a fundamentação da decisão prolatada.
Para tanto, deve a parte interessada manejar o recurso próprio, no prazo legal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS, mantendo a decisão impugnada como proferida.
Publique-se e Intimem-se. -
28/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:38
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
12/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
06/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:59
Determinado o Arquivamento
-
28/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 17:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
25/02/2025 15:04
Juntada de Petição
-
07/11/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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07/11/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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04/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 03:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5092591-63.2024.4.02.9666/TRF (SIMAR MENDONCA MARQUES)
-
17/09/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*30-12 processada no TRF2 com o no. 50925916320244029666/TRF (ELVIS SANTOS DA SILVA)
-
17/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*30-12 processada no TRF2 com o no. 50925916320244029666/TRF (SIMAR MENDONCA MARQUES)
-
03/09/2024 13:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*30-12
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 114
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/08/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 113
-
20/08/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
20/08/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2024 14:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*30-12
-
14/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:21
Determinada a intimação
-
13/08/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 18:43
Juntada de Petição
-
27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 102
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 102
-
28/05/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/05/2024 15:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*30-12
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/05/2024 18:43
Juntada de Petição
-
09/05/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2024 08:38
Determinada a intimação
-
07/05/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/03/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição
-
28/02/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
28/02/2024 20:04
Determinada a intimação
-
30/10/2023 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 19:15
Juntada de Petição
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
26/09/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
18/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
18/08/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 19:29
Despacho
-
18/08/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 17:07
Juntada de Petição
-
28/04/2023 19:54
Juntada de Petição
-
15/12/2022 18:06
Juntada de Petição
-
24/11/2022 15:54
Juntada de Petição
-
12/09/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2022 12:29
Juntada de Petição
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/08/2022 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 21:37
Despacho
-
10/08/2022 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2022 14:25
Juntada de Petição
-
09/05/2022 17:06
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
-
16/02/2022 13:46
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
-
25/01/2022 18:39
Despacho
-
25/01/2022 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/10/2021 21:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 13:13
Juntada de Petição
-
03/08/2021 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/07/2021 11:47
Juntada de Petição
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/07/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 12:12
Determinada a intimação
-
07/07/2021 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 09:18
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
-
18/05/2021 16:42
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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11/04/2021 16:03
Despacho
-
09/04/2021 22:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2021 20:17
Juntada de Petição
-
11/03/2021 03:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
13/02/2021 07:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
02/02/2021 18:11
Juntada de Petição
-
26/01/2021 11:13
Juntada de Petição
-
11/01/2021 15:26
Juntada de Petição
-
20/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
10/12/2020 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2020 03:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/10/2020 16:01
Juntada de Petição
-
08/09/2020 11:47
Juntada de Petição
-
06/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
27/08/2020 16:54
Determinada a intimação
-
21/08/2020 12:47
Juntada de Petição
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22/11/2019 14:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/11/2019 14:20
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
20/06/2019 02:22
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
13/05/2019 14:21
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJLRI-LANA CRISTINA ALVES)
-
02/05/2019 13:43
Remessa Interna - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
02/05/2019 13:42
Redistribuição Dirigida - (JRJTLB-ANTONIO CARLOS BARBOSA)
-
02/05/2019 12:34
Remessa Interna - (JRJDST-DEISE DA SILVA LEAL TEIXEIRA)
-
02/05/2019 12:33
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJDST-DEISE DA SILVA LEAL TEIXEIRA)
-
28/02/2019 12:16
Remessa Interna - (JRJERH-EDILSON DA ROCHA MACHADO)
-
28/02/2019 11:24
Remessa Interna - (JRJDST-DEISE DA SILVA LEAL TEIXEIRA)
-
29/01/2019 14:23
Remessa Interna - (JRJERH-EDILSON DA ROCHA MACHADO)
-
29/01/2019 12:33
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJRRI-REGINALDO RODRIGUES DA SILVA)
-
16/01/2019 14:02
Conclusão para Decisão - Declarada incompetência - (JRJKKJ-AMANDA LAURIANO ARAÚJO)
-
16/01/2019 13:56
Certidão - (JRJKKJ-AMANDA LAURIANO ARAÚJO)
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16/01/2019 13:55
Devolução de Remessa - (JRJKKJ-AMANDA LAURIANO ARAÚJO)
-
27/11/2018 16:21
Remessa, Carga Para Procuradoria Seccional Federal por motivo de Recurso - (JRJMPZ-MARCIO PERORAZIO DOS SANTOS)
-
31/10/2018 17:58
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJOCA-JOSE CARLOS DA FROTA MATOS)
-
30/10/2018 15:40
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJFJD-FATIMA JANNUZZI DIAS)
-
03/05/2018 18:34
Certidão - (JRJJCF-JULIO CESAR FEIJO)
-
02/05/2018 20:38
Juntada - (JRJJCF-JULIO CESAR FEIJO)
-
16/03/2018 16:57
Devolução de Remessa - (JRJKXS-ROBERTA XIMENES SOARES)
-
12/03/2018 11:26
Juntada - (JRJSSA-SUELI DOS SANTOS)
-
06/02/2018 16:22
Remessa, Carga Para Procuradoria Seccional Federal por motivo de Resposta - (JRJSSA-SUELI DOS SANTOS)
-
06/02/2018 16:21
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSA-SUELI DOS SANTOS)
-
06/02/2018 10:44
Juntada
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07/11/2017 15:14
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJJCF-JULIO CESAR FEIJO)
-
21/07/2017 15:02
Remessa Interna - (JRJERH-EDILSON DA ROCHA MACHADO)
-
21/07/2017 14:23
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJERH-EDILSON DA ROCHA MACHADO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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