TRF2 - 5000039-39.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000039-39.2025.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: CLAUDIO RONA RAMOS PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 29/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 49 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 41 - 07/08/2025 - Decisão interlocutória -
09/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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12/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 15:48
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000039-39.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CLAUDIO RONA RAMOS PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)SENTENÇAPelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a computar como tempo de contribuição e carência os períodos de 09/07/1979 a 14/08/1979, de 17/11/2012 a 14/02/2013 e de 22/05/2013 a 11/09/2019 e a conceder aposentadoria por idade à parte autora, com DIB em 04/10/2024 (Evento 3, PET 1, página 1), e pagamento dos atrasados desde a DIB, descontados os valores recebidos a título de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 04/10/2024, por não serem benefícios passíveis de cumulação.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
14/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000039-39.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: CLAUDIO RONA RAMOS PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 27/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
28/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 08:32
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:11
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:32
Determinada a intimação
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31/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 15:56
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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