TRF2 - 5055093-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 18:31
Juntada de Petição
-
01/09/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055093-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 58 - Dê-se vista ao autor.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:59
Determinada a intimação
-
26/08/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 14:11
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055093-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: Manifeste-se o Banco Seguro no prazo de 5 dias.
Evento 44: Desnecessário o depoimento pessoal da parte autora, cuja versão dos fatos já consta das peças que por ela foram acostadas ao autos. -
11/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 18:53
Juntada de Petição
-
23/07/2025 10:01
Juntada de Petição
-
23/07/2025 10:00
Juntada de Petição
-
23/07/2025 09:58
Juntada de Petição
-
23/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055093-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:07
Despacho
-
15/07/2025 07:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 19:10
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/06/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055093-14.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESAUTOR: JAIR LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 12/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 07:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055093-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIR LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento movida por JAIR LAURENTINO DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCOSEGURO S.A. na qual se pleiteia "que se determine que o primeiro réu, seja impedida de descontar da aposentadoria do autor, referente ao desconto em seu benefício de APOSENTADORIA POR IDADE (NB.208288972-2), a margem consignável o valor DE 96 parcelas no valor de R$ 573,65, mensais e sucessivas totalizando R$ 55.070,40". Afirma não reconhecer a contratação de empréstimos consignados em seu contracheque. Decido. Há plausibilidade nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a parte autora foi de fato vítima de ardil que culminou com a contração de empréstimos bancários em seu desfavor (anexos 6 e 7 da petição inicial). Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, fica deferida a tutela de urgência para que as rés suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas ao empréstimo contratado.
Intime-se com urgência. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso. -
06/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 15:03
Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:27
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Empréstimo consignado
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05/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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