TRF2 - 5001327-19.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 22:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001327-19.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA LEITE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LENI CALISTO BARBOSA MAURICIO (OAB RJ252353)ADVOGADO(A): ADRIANA AVERSA LESSA (OAB RJ141681) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
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28/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 14:16
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA LEITE FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 06/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Joã
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25/06/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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18/06/2025 18:43
Despacho
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18/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001327-19.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA LEITE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LENI CALISTO BARBOSA MAURICIO (OAB RJ252353)ADVOGADO(A): ADRIANA AVERSA LESSA (OAB RJ141681) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão do evento retro, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, qual especialidade médica deseja para a realização da períca: NEUROLOGIA ou PSIQUIATRIA.
Ressalte-se que, caso seja certificada pela Central de Perícias a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada pela parte autora, fica autorizada desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
Com a resposta, retornem os autos à Central de Perícias. -
10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:29
Determinada a intimação
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06/06/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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15/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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13/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:45
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:12
Despacho
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05/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:40
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:17
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 14:00
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Deficiente
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14/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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