TRF2 - 5056537-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2025 15:17
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056537-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIZABETH DE ANDRADEADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)SENTENÇA12/11/2024 -
15/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 07:34
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056537-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH DE ANDRADEADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB 233.530.083-5).
Alega a parte autora que "requereu administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, NB 233.530.083-9, nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, ante ao implemento dos requisitos para acesso ao pretendido, quais sejam, tempo mínimo de contribuição de 15 anos e idade mínima de 62 anos, além dos 180 meses de carência.
Contudo, o pedido foi indeferido pelo INSS, sob arguição de não atingimento de carência mínima exigida.".
Gratuidade de justiça Tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência.
Procedam-se às anotações de praxe.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 233.530.083-5).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
09/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:29
Determinada a citação
-
09/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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