TRF2 - 5012267-53.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DANIEL DA SILVA MOURAADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DA SILVA MOURA <br/> Data: 10/09/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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12/06/2025 12:09
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 18:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012267-53.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIEL DA SILVA MOURAADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - Torno sem efeito os quesitos do Juízo anteriormente determinados, devendo o(a) ilustre Perito(a) responder aos quesitos do laudo eletrônico do Sistema EPROC, bem como informar se a incapacidade da parte autora remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
Para tanto, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF Vídeo Manual em PDF III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
10/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:29
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:18
Determinada a intimação
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30/01/2025 08:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJSJM08F)
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23/01/2025 12:25
Declarada incompetência
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22/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 02:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/12/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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