TRF2 - 5004519-78.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 16:39
Homologada a Transação
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02/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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20/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/08/2025 18:24
Juntada de Petição - ERANI BARRETO DE SOUZA RIBEIRO (RJ236447 - DIOGO AMARAL DE CASTRO)
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15/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004519-78.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ERANI BARRETO DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): DIOGO AMARAL DE CASTRO (OAB RJ236447) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
08/08/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:27
Determinada a citação
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02/08/2025 02:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO18F)
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01/08/2025 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004519-78.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ERANI BARRETO DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): DIOGO AMARAL DE CASTRO (OAB RJ236447) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ERANI BARRETO DE SOUZA RIBEIRO <br/> Data: 01/08/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
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28/05/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-CA)
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28/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 16:05
Juntado(a)
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28/05/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO18F)
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28/05/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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