TRF2 - 5001625-87.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001625-87.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JOSE LUIZ COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO GOMES DOS PASSOS (OAB RJ250185)ADVOGADO(A): WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR (OAB RJ233058)ADVOGADO(A): RAFAELA MATTOS VIEIRA (OAB RJ210940) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, e, diante do evento 38, reitere-se a intimação do INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme acordo homologado em sentença (evento 34). Prazo: 20 (vinte) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 16/10/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:47
Despacho
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19/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:48
Homologada a Transação
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18/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 11/06/2025 12:30:17)
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18/06/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001625-87.2025.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALAUTOR: JOSE LUIZ COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO GOMES DOS PASSOS (OAB RJ250185)ADVOGADO(A): WESLLEY VIEIRA DE AGUIAR (OAB RJ233058)ADVOGADO(A): RAFAELA MATTOS VIEIRA (OAB RJ210940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUIZ COSTA DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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20/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:27
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 16:29
Juntado(a)
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12/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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