TRF2 - 5003568-33.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:00
Determinada a intimação
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03/09/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 22:55
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 17:13
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003568-33.2025.4.02.5120/RJAUTOR: VALERIA CERBINO PEREIRA GONCALVES DO ROSARIOADVOGADO(A): RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES (OAB RJ216411)SENTENÇADISPOSITIVO PROCEDENTE o pedido para reafirmar a DER do requerimento de benefício nº 42/227.433.476-0, em 04/04/2025 e para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade a partir de tal data (04/04/2025), na forma do estabelecido no art. 18 da EC 103/2019.
CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados, desde 04/04/2025 até a efetiva implantação do pagamento. -
17/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:48
Juntado(a)
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15/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003568-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALERIA CERBINO PEREIRA GONCALVES DO ROSARIOADVOGADO(A): RAMON ADMIRAL VIEIRA GONCALVES (OAB RJ216411) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
VALERIA CERBINO PEREIRA GONCALVES DO ROSARIO, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de aposentadoria por idade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para que traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas que não constam do extrato CNIS e/ou não foram consideradas administrativamente pelo INSS, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS etc.; requerendo, ademais, a produção da prova que entenda pertinente. Prazo: 15 dias.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:13
Determinada a citação
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06/05/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00