TRF2 - 5007017-84.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 00:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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04/07/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007017-84.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ALTAMIRO ANDRADE SIQUEIRAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença, com DIB em 01/01/2025, mantendo-o ativo por 120 dias após a implantação, nos termos da fundamentação.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Ante a verificação da presença de seus requisitos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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20/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/03/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALTAMIRO ANDRADE SIQUEIRA <br/> Data: 12/02/2025 às 13:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar -
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 18:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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17/12/2024 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:42
Despacho
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16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 10:22
Juntada de Petição
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09/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:50
Determinada a intimação
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21/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 00:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/10/2024 13:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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10/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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