TRF2 - 5001133-46.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 17:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001133-46.2025.4.02.5004/ES RECORRENTE: FREDSON BATISTA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris, [...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
30/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/07/2025 18:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-46.2025.4.02.5004/ES AUTOR: FREDSON BATISTA DA COSTAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
30/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 17:49
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-46.2025.4.02.5004/ES AUTOR: FREDSON BATISTA DA COSTAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
14/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-46.2025.4.02.5004/ESAUTOR: FREDSON BATISTA DA COSTAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)SENTENÇADo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo os processos com exame do mérito: 1.
Condeno a entidade associativa requerida nas obrigações de: a) devolver os valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal; b) indenizar os danos morais experimentados pela parte requerente em valor equivalente a 5 (cinco) vezes o montante do dano material indenizável. 2.
Atribuo ao INSS a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações atribuídas, primariamente, à entidade associativa. -
12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:45
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:22
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-46.2025.4.02.5004/ES AUTOR: FREDSON BATISTA DA COSTAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
29/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 19:15
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:52
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 09:06
Juntada de Petição
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08/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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