TRF2 - 5009845-70.2021.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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19/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 21:08
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC01
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009845-70.2021.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: J F L SERVICOS EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela Autarquia Federal Previdenciária ré por falta de dialeticidade recursal, ex vi, Enunciado n.º 64 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, observada a orientação veiculada pelo enunciado n.º 111, da súmula do STJ.
Em outro giro, VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo ente federal réu e mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Juros e correção monetária pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, atualizado pelo Conselho da Justiça Federal.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC e da ADPF n.º 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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10/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009845-70.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 267) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: J F L SERVICOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239) INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 267
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04/11/2024 11:01
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2024 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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07/08/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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29/07/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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08/07/2024 18:42
Juntada de Petição
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05/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2024 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/05/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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14/03/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 23:32
Decisão interlocutória
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08/02/2024 09:30
Juntada de Petição
-
01/09/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2023 12:02
Juntada de Petição
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23/04/2023 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2023 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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23/04/2023 14:42
Alterado o assunto processual - De: 1/3 de férias - Para: Salário-Maternidade
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23/04/2023 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
31/03/2023 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 12:24
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01S)
-
25/02/2023 13:30
Alterado o assunto processual
-
25/02/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC03S)
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18/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/11/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/10/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/10/2022 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/10/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:46
Determinada a intimação
-
16/08/2022 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 16:06
Determinada a intimação
-
29/04/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2022 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:46
Determinada a intimação
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10/03/2022 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 18:27
Determinada a intimação
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09/11/2021 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2021 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 100,00 em 30/10/2021 Número de referência: 868617
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29/10/2021 14:17
Juntada de Petição
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26/10/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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