TRF2 - 5090663-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090663-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL ALVES DE BRITOADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)SENTENÇA12.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio acidente, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 13.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 14.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 15.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 16.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 17.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/12/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 11:09
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL ALVES DE BRITO <br/> Data: 26/11/2024 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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20/11/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:44
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 09:48
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 06:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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