TRF2 - 5001817-68.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001817-68.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): AQUILES SILVA CELINO (OAB ES014741) DESPACHO/DECISÃO JR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ajuizou a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração do auto de infração n. 22.895.929-2, 22.919.852-0 e 22.919.828-7 por supostas irregularidades em contrato de estágio.
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CRFB/1988, art. 114, inciso VII). Assim, em sendo absoluta a incompetência deste Juízo, impõe-se reconhecê-la, de ofício, para processar e julgar este processo, devendo o mesmo ser remetido à Vara do Trabalho de Linhares/ES. Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da Vara do Trabalho de Linhares/ES.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos. -
02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:37
Declarada incompetência
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01/08/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001817-68.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): AQUILES SILVA CELINO (OAB ES014741) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes (autora e ré) para, em 10 (dez) dias, querendo, manifestarem-se quanto à competência para o julgamento desta ação, tendo em vista a regra segundo a qual compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CRFB/1988, art. 114, inciso VII) -
16/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:26
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001817-68.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): AQUILES SILVA CELINO (OAB ES014741) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe processual efetivada pela secretaria do Juízo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, ciente de que eventual pedido de liminar será apreciado somente após tal recolhimento, e que a falta de pagamento resultará no cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Após o decurso do prazo legal, venham-me conclusos. -
29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:27
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/05/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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