TRF2 - 5014381-50.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:43
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014381-50.2023.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
04/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014381-50.2023.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA LIMA DA CUNHAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, conheço e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo íntegra a sentença ora atacada.
P.I -
14/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 07:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014381-50.2023.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA LIMA DA CUNHAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
26/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/03/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2023 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/03/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:05
Determinada a intimação
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20/03/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 23:33
Juntada de Petição
-
04/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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