TRF2 - 5002555-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:24
Determinada a intimação
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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06/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:01
Homologada a Transação
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17/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002555-96.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAOADVOGADO(A): AGOSTINHO ALVES NETO (OAB RJ188097) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, verifico que não consta nos autos declaração de hipossuficiência econômica, bem como não há elementos indicativos ou comprobatórios de sua presumida ou efetiva insuficiência econômica e financeira a justificar a concessão do pedido de gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, apresentar instrumento de mandato conferindo poderes ao subscritor da inicial para representá-la em juízo.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
27/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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