TRF2 - 5002533-38.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:15
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002533-38.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARILENE DE OLIVEIRA SCOSSATI COSTAADVOGADO(A): REINALDO PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB RJ246990)ADVOGADO(A): LUCIANO MIRANDA CARVALHO (OAB RJ161454)AUTOR: JORGE COSTAADVOGADO(A): REINALDO PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB RJ246990)ADVOGADO(A): LUCIANO MIRANDA CARVALHO (OAB RJ161454)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, c/c o art. 290, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, já que a parte ré não chegou a ser citada.
Intime-se.
Interposto recurso em face da sentença, considerando que a parte ré não chegou a ser citada, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002533-38.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARILENE DE OLIVEIRA SCOSSATI COSTAADVOGADO(A): REINALDO PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB RJ246990)ADVOGADO(A): LUCIANO MIRANDA CARVALHO (OAB RJ161454)AUTOR: JORGE COSTAADVOGADO(A): REINALDO PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB RJ246990)ADVOGADO(A): LUCIANO MIRANDA CARVALHO (OAB RJ161454) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 3º, deflagra a presunção legal de hipossuficiência financeira para o custeio das despesas processuais em favor da pessoa natural que assim expressamente o declare.
Acerca desse tema, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ponderando a presunção legal estabelecida pelo CPC, reputou que o acesso à justiça gratuita não poderia ficar à mercê da absoluta ausência de parâmetros, lastreando-se tão somente na declaração firmada pela pessoa.
Destarte, em que pese a alegação de hipossuficiência financeira, e apresentação de poucos documentos para justificar os gastos lançados, não foram apresentados documentos hábeis à sua corroboração.
Considerando que os benefícios da gratuidade de justiça são medidas que permitem que pessoas carentes tenham acesso ao Poder Judiciário, afasto a alegada hipossuficiência financeira e indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC. -
27/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:24
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/05/2025 22:19
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:02
Determinada a intimação
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07/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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