TRF2 - 5001771-80.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 23:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 20:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 74
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:09
Determinada a intimação
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17/07/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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10/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:24
Despacho
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10/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 10:07:56)
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09/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001771-80.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JANAINA MOREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): PEDRO JOSE DA SILVA NETO (OAB RJ247784)ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder, em favor de JANAINA MOREIRA DE SOUZA, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data de realização do requerimento administrativo (DIB em 04/12/2023).
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas até a concessão do benefício, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos, ficando a autarquia ré autorizada a suspender o benefício, caso haja recusa à participação em processo de reabilitação profissional e à realização de tratamento médico dispensado gratuitamente (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Cabe ao INSS analisar a elegibilidade da parte autora ao programa de reabilitação profissional, encaminhando-a, ser for o caso, para tal procedimento, devendo a autarquia ré atentar-se que a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade permanente para a sua função atual, conforme Tema 177, item 2, da TNU. Caso o INSS entenda que a segurada não seja elegível para reabilitação, deve converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo, conforme tabela abaixo. ? Havendo eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 26/06/2025 16:15. Refer. Evento 52
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001771-80.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JANAINA MOREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Evento - 47 - Defiro.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 26/06/2025 (quinta-feira), às 16:15.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Ressalte-se que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Intimem-se. -
29/05/2025 15:44
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 26/06/2025 16:15. Refer. Evento 43
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/05/2025 15:37
Despacho
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29/05/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:18
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/04/2025 10:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 29/05/2025 10:30
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07/04/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/04/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 21:29
Despacho
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07/04/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:43
Despacho
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 17:24
Juntada de Petição
-
01/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 08:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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04/07/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA MOREIRA DE SOUZA <br/> Data: 19/08/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perit
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02/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 19:07
Despacho
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03/05/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2024 16:14
Juntada de Petição
-
03/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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